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DECRETO Nº 50.931 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a criação da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município, vinculada ao Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça – CEJUR.

DECRETO Nº 50.931, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município, vinculada ao Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça – CEJUR.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município, vinculada ao Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça – CEJUR.

Art. 2º. Incumbe à Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município oferecer, aos integrantes da carreira de Procurador do Município, cursos de pós-graduação “stricto sensu”, nas modalidades mestrado profissionalizante e doutorado, bem como cursos de pós-graduação "lato sensu", nas modalidades especialização, aperfeiçoamento e extensão universitária, objetivando o desenvolvimento de atividades de pesquisa e difusão do conhecimento jurídico, com enfoque multidisciplinar e vinculação a temas de interesse municipal, respeitado o princípio da autonomia didático-científica e levando-se em consideração os problemas da comunidade.

Parágrafo único. Constatada capacidade ociosa equivalente a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) das vagas inicialmente disponibilizadas, poderão elas ser preenchidas por outros servidores públicos do Município de São Paulo, inclusive advogados das Autarquias, mantidas as condições oferecidas aos Procuradores do Município, e por Procuradores de outros Municípios com os quais sejam celebrados ajustes específicos, nos termos previstos no Regimento Interno da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município serão designados pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos dentre Procuradores do Município em atividade, indicados em lista tríplice apresentada pelo Procurador Geral do Município, para um mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Art. 4º. O Conselho Curador da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município será composto por 8 (oito) membros, na seguinte conformidade:

I - o Procurador Geral do Município, seu Presidente nato;

II – 1 (um) Procurador do Município em atividade, representante de cada um dos Departamentos que integram a Procuradoria Geral do Município, indicado pelo respectivo diretor;

III – 1 (um) Procurador do Município em atividade, representante da Assessoria Jurídico-Consultiva, da Procuradoria Geral do Município, indicado pelo Procurador Geral do Município;

IV - 1 (um) Procurador do Município em atividade, preferencialmente integrante da Assessoria Técnico-Jurídica, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, indicado pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Art. 5º. O Diretor da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município encaminhará proposta de Regimento Interno ao Conselho Curador, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto.

Parágrafo único. Após a aprovação do Regimento Interno pelo Conselho Curador, o Diretor da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município submeterá o texto ao Conselho Estadual de Educação, para o que couber no exercício de sua competência.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo