DECRETO Nº 50.925, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a relevante atuação da Profª Maria Thereza Fumagalli na área da educação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Maria Thereza Fumagalli a Escola Municipal de Educação Infantil Vale do Luar, criada pelo Decreto nº 50.751, de 23 de julho de 2009, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic