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DECRETO Nº 50.922 de 15 de Outubro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE RELACOES INTERNACIONAIS PARA REPRESENTAR O MUNICIPIO DE SAO PAULO NA ASSINATURA DE PROTOCOLO DE INTENCOES A SER CELEBRADO COM A REGIAO DA LOMBARDIA, REPUBLICA DA ITALIA, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DAS PEQUENAS EMPRESAS SERVICOS PARA FINS QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 50.922, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

Delega competência ao Secretário Municipal de Relações Internacionais para representar o Município de São Paulo na assinatura de Protocolo de Intenções a ser celebrado com a Região da Lombardia, República da Itália, por intermédio da Secretaria das Pequenas Empresas e Serviços, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Relações Internacionais para representar o Município de São Paulo na assinatura de Protocolo de Intenções a ser celebrado com a Região da Lombardia, República da Itália, por intermédio da Secretaria das Pequenas Empresas e Serviços, com a finalidade de estimular o crescimento das micro e pequenas empresas, por meio das atividades, instrumentos e recursos que serão objeto de projetos conjuntos.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Relações Internacionais a adoção das medidas decorrentes do ajuste referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic