Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil integrante do Centro Educacional Unificado Parque Veredas.
DECRETO Nº 50.888, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil integrante do Centro Educacional Unificado Parque Veredas.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o significativo legado do mestre ucraniano à educação, cujo modelo de ensino privilegiava a vida em comunidade, a participação da criança na organização da escola, o trabalho e a disciplina,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Anton Makarenko a Escola Municipal de Educação Infantil a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, integrante do Centro Educacional Unificado Parque Veredas, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo