DECRETO Nº 50.844, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Acresce parágrafo único ao artigo 1º e altera o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 50.003, de 5 de setembro de 2008, que dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, das áreas que especifica, situadas no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, Pacaembu, Distrito da Consolação.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 50.003, de 5 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º. ............................................................
Parágrafo único. O uso permitido no "caput" deste artigo poderá ser exercido pela Secretaria de Estado da Cultura ou por entidade qualificada como Organização Social de Cultura, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998, escolhida pela referida Secretaria para a gestão do Museu do Futebol".
Art. 2º. O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 50.003, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ............................................................
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros, salvo na hipótese mencionada no parágrafo único do artigo 1º;
.........................................................................."
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo