CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.758 de 29 de Julho de 2009

ACRESCE PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 48-A DO DECRETO N. 50372, DE 9 DE JANEIRO DE 2009, QUE FIXA NORMAS REFERENTES A EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA PARA O EXERCICIO DE 2009 E CRIA O NUCLEO DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA.

DECRETO Nº 50.758, DE 29 DE JULHO DE 2009

Acresce parágrafo único ao artigo 48-A do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2009 e cria o Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 48-A do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, introduzido pelo Decreto nº 50.749, de 21 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 48-A. ..........................................................

Parágrafo único. Observado o disposto no “caput” deste artigo, o Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira e o Prefeito terão, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis para deliberação e aprovação dos pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, das solicitações de Créditos Adicionais e dos pedidos de liberação de Cota Financeira, excetuados os casos de urgência, devidamente justificados.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 20 do Decreto nº 50.372, de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic