Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 17/06/2009 |
Data de publicação | 18/06/2009 |
Ementa |
Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e estabelece as condições de adesão ao Programa. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/06/2009 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG (2009 - 2010) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA AUTARQUIA MUNICIPAL LICENÇA GESTANTE PRORROGAÇÃO AUTARQUIAS E EMPRESAS SERVIDORES - ADOÇÃO SERVIDORES - CONTRATADOS SERVIDORES - FALTAS SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - GESTANTE SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - PRORROGAÇÃO SERVIDORES - PENALIDADES SERVIDORES - PROIBIÇÕES PRORROGAÇÃO DE PRAZO FUNDAÇÕES SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - MATERNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL |