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DECRETO Nº 50.635 de 27 de Maio de 2009

Altera a denominação da Coordenadoria de Gestão de Parceria Público-Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, prevista no Decreto nº 49.202, de 13 de fevereiro de 2008, e estabelece suas atribuições.

DECRETO Nº 50.635, DE 27 DE MAIO DE 2009

Altera a denominação da Coordenadoria de Gestão de Parceria Público-Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, prevista no Decreto nº 49.202, de 13 de fevereiro de 2008, e estabelece suas atribuições.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Coordenadoria de Gestão de Parceria Público-Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, prevista no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 49.202, de 13 de fevereiro de 2008, passa a denominar-se Coordenadoria de Modernização e Desburocratização.

Art. 2º. A Coordenadoria de Modernização e Desburocratização tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver e propor a política de modernização da Administração Pública Municipal;

II - promover estudos e implementar projetos de sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimento necessários à excelência dos processos organizacionais;

III - pesquisar e propor, de maneira permanente, novas formas de prestação dos serviços públicos, de modo a reduzir os custos dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como obter a contínua melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais e dinamizar os processos de trabalho;

IV - desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas organizações públicas e do terceiro setor ao cidadão e à sociedade;

V - coordenar e avaliar as atividades de organização e prestação de serviços públicos municipais, objetivando a simplificação dos trâmites, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa e a redução de exigências burocráticas;

VI - avaliar os procedimentos que se pretenda informatizar, com vistas à sua desburocratização;

VII - promover e apoiar projetos de simplificação e otimização de regras, processos e atividades de órgãos, entidades e da Administração Pública Municipal em geral;

VIII - gerir o sistema de indicadores que permitam avaliar a qualidade da gestão pública municipal;

IX - adotar as medidas necessárias à implementação e operacionalização da Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006, expedindo as normas e orientações pertinentes ao estabelecimento dos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo, bem como os critérios de cálculo e a metodologia de coleta de dados e informações;

X - expedir normas e orientações pertinentes ao estabelecimento dos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços prestados pelas entidades parceiras do terceiro setor no Município de São Paulo, bem como os critérios de cálculo e a metodologia de coleta de dados e informações, em consonância com os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos;

XI - propor, elaborar e implementar sistemas de mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;

XII - implementar e gerir o Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

XIII - verificar e aprovar a conformidade dos documentos necessários e definidos nos termos da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro 2006, e alterações subseqüentes, bem assim de sua regulamentação específica, para a qualificação das entidades sem fins lucrativos como organizações sociais;

XIV - verificar e aprovar a conformidade dos documentos necessários e definidos nos termos do Decreto nº 46.979, de 2006, das organizações da sociedade civil de interesse público e das entidades parceiras do terceiro setor, para a devida inserção no Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

XV - estudar e desenvolver ações que aprimorem e intensifiquem o estabelecimento de parcerias com a Administração Pública Municipal;

XVI - orientar as demais Secretarias e entidades parceiras do terceiro setor quanto à celebração de convênios, termos de parceria e contratos de gestão.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo