Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 25/05/2009 |
Data de publicação | 26/05/2009 |
Ementa |
Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, que regulamenta o disposto nos artigos 96 e 97 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando o procedimento a ser observado na reposição, pelos servidores municipais, dos pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Pública. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/05/2009 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG (2009 - 2010) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PAGAMENTO PAGAMENTO INDEVIDO SERVIDOR PÚBLICO RESTITUIÇÃO SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO SERVIDORES - RESPONSABILIDADE SERVIDORES - VENCIMENTOS SERVIDORES - ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSO ADMINISTRATIVO |