CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 50.633 de 25 de Maio de 2009)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 25/05/2009
Data de publicação 26/05/2009
Ementa

Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, que regulamenta o disposto nos artigos 96 e 97 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando o procedimento a ser observado na reposição, pelos servidores municipais, dos pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Pública.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/05/2009 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG (2009 - 2010)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO

FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

PAGAMENTO

PAGAMENTO INDEVIDO

SERVIDOR PÚBLICO

RESTITUIÇÃO

SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES - RESPONSABILIDADE

SERVIDORES - VENCIMENTOS

SERVIDORES - ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO