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DECRETO Nº 50.616 de 15 de Maio de 2009

Confere nova redação ao artigo 47 do Decreto nº 33.991, de 24 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Agente Escolar.

DECRETO Nº 50.616, DE 15 DE MAIO DE 2009

Confere nova redação ao artigo 47 do Decreto nº 33.991, de 24 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Agente Escolar.

ALDA MARCO ANTONIO, Vide-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atribuições do cargo de Agente Escolar às atuais demandas da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 47 do Decreto nº 33.991, de 24 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. São atribuições do cargo de Agente Escolar:

I - auxiliar no atendimento e na organização dos educandos, nas áreas de circulação interna ou externa, nos horários de entrada, recreio e saída;

II - prestar assistência aos educandos nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula;

III - auxiliar no atendimento dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais;

IV - preparar e distribuir refeições e merenda aos educandos;

V - executar os serviços de limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;

VI - desempenhar as atividades de portaria;

VII - prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no trato e transmissão de informações.

Parágrafo único. As atribuições referidas nos incisos IV e V deste artigo serão exercidas, exclusivamente, pelos atuais Agentes Escolares lotados em unidades educacionais que não contem com os serviços de limpeza, de nutrição e alimentação escolar terceirizados."

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, caberá ao Secretário Municipal de Educação dispor, mediante portaria, sobre o aproveitamento dos servidores integrantes da carreira de Agente Escolar e dos ocupantes de funções correspondentes, de acordo com a necessidade do serviço das unidades escolares.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo