DECRETO Nº 50.597, DE 5 DE MAIO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.053.210,13, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.053.210,13 (dois milhões e cinqüenta e três mil e duzentos e dez reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação
33901400.00 Diárias - Civil 25.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00
17.10.04.122.0251.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 108.399,00
31.10.07.122.0251.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais
33901400.00 Diárias - Civil 80.000,00
34.10.12.126.0314.8404 Operação e Manutenção de Telecentros
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 36.041,33
34.10.14.122.0251.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 25.056,76
34.10.14.422.0227.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turist., Culturais e Cívicos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 36.191,33
45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.411,00
51.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.406,00
70.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.670.400,00
90.10.08.243.0119.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
33909200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 5.304,71
2.053.210,13
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.670.400,00
14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação
33903000.00 Material de Consumo 75.000,00
17.10.04.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 108.399,00
31.10.07.212.0316.8181 Promoção de Relações Internacionais e Acordos de Cooperação Técnica
33903500.00 Serviços de Consultoria 80.000,00
34.10.14.422.0318.8401 Ações das Coordenadorias e Conselhos da SMPP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.289,42
45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 5.337,35
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.073,65
51.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.406,00
90.10.08.243.0119.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.304,71
2.053.210,13
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
CELSO TADEU DE AZEVEDO SILVEIRA, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic