CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.520 de 24 de Março de 2009

TRANSFERE DEPARTAMENTO DE LOGISTICA, DA COORDENADORIA DE GESTAO DE BENS E SERVICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZACAO, GESTAO E DESBUROCRATIZACAO, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, BEM COMO O RESPECTIVO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO; ALTERA A LOTACAO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 50.520, DE 24 DE MARÇO DE 2009

Transfere o Departamento de Logística, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, para a Secretaria Municipal de Educação, bem como o respectivo cargo de provimento em comissão; altera a lotação dos cargos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Departamento de Logística - DLOG, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, transferido para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o Departamento de Logística transfere-se para a nova situação com:

I - suas unidades, atribuições, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal;

II - o cargo de Diretor de Departamento Técnico, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão do Departamento de Logística, constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único integrante deste decreto, ficam mantidos na Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização com a lotação alterada, na conformidade do disposto na sua coluna "Situação Nova".

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo