CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 50.512 de 20 de Março de 2009)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 20/03/2009
Data de publicação 21/03/2009
Ementa

Reabre o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.260, de 8 de janeiro de 2007, conforme autorização prevista no artigo 12 da Lei nº 14.865, de 29 de dezembro de 2008.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/03/2009 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES

AUTARQUIAS E EMPRESAS

CORREÇÃO MONETÁRIA

DÍVIDA ATIVA

GARANTIA DE AVAL, EMPRÉSTIMO OU FIANÇA

IMÓVEL

MULTA

EMBARGO

PROGRAMA MUNICIPAL

REMISSÃO DE DÍVIDA

CREDITO FISCAL

DÉBITO FISCAL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

TRIBUTOS - MULTAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

HONORÁRIO

DEPARTAMENTOS

INFORMÁTICA

PRECATÓRIO JUDICIAL

TAXA SELIC

DEPÓSITO JUDICIAL

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

INTERNET

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

PARCELAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN

CRÉDITO

LIXO - TAXA

NOVAÇÃO

Notas Complementares

OBSERVAÇÕES

  1. Decreto nº 51.362/2011 - Reabre prazo para ingresso no PPI conforme Decreto;
  2. Decreto nº 52.485/2011 - Reabre prazo para ingresso no PPI conforme Decreto.