DECRETO Nº 50.464, DE 4 DE MARÇO DE 2009
Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, em caráter excepcional, a gestão e execução, no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia que se constituam em benfeitorias de caráter permanente, incorporando-se ao bem público.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade da SIURB o controle e a fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados.
Art. 2º. A autorização conferida nos termos do artigo 1º deste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica autorizada a transferência de recursos orçamentários para cobertura das correspondentes despesas.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic