CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.463 de 4 de Março de 2009

ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MANIFESTACAO DO DIREITO PREVISTO NO ARTIGO 4. DO DECRETO N. 49721, DE 8 DE JULHO DE 2008.

DECRETO Nº 50.463, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Estabelece novo prazo para manifestação do direito previsto no artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecido novo prazo, com duração de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, para manifestação do direito à exclusão ou inclusão de parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho e exercício de cargos em comissão da base de contribuição social, previsto no "caput" e nos §§ 2º e 3º do artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic