DECRETO Nº 50.463, DE 4 DE MARÇO DE 2009
Estabelece novo prazo para manifestação do direito previsto no artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido novo prazo, com duração de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, para manifestação do direito à exclusão ou inclusão de parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho e exercício de cargos em comissão da base de contribuição social, previsto no "caput" e nos §§ 2º e 3º do artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic