DECRETO Nº 50.425, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
Cria o Parque Municipal Zilda Natel.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Parque Municipal Zilda Natel, em área de 2.386,14m² (dois mil, trezentos e oitenta e seis metros e quatorze decímetros quadrados), situada na confluência da Rua Cardoso de Almeida com a Avenida Dr. Arnaldo, na Subprefeitura da Lapa.
Parágrafo único. O Parque ora criado fica vinculado ao Parque Municipal Tenente Siqueira Campos - Trianon.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e administração do Parque Municipal Zilda Natel, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá, ainda, ao DEPAVE a aprovação do regulamento de uso do Parque, o qual deverá ser distribuído a todos os seus servidores e afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic