Dispõe sobre a realocação e criação de dotações orçamentárias, bem como sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 50.404, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a realocação e criação de dotações orçamentárias, bem como sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Com fundamento no disposto no "caput" e inciso II do artigo 27 da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009, ficam estabelecidas para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana as dotações orçamentárias constantes da coluna "Situação Nova" do Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 2º. À vista do disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto nº 50.388, de 16 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 46 do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, fica o titular da Secretaria Municipal de Segurança Urbana autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:
I - 11.20.06.182.0144.2112 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
II - 11.30.05.122.0251.2138 - Administração da Supervisão Geral da Junta do Serviço Militar;
III - 11.30.05.122.0251.1036 - Ampliação, Reforma e Reabertura das Juntas do Serviço Militar.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo