CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.396 de 22 de Janeiro de 2009

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 10.987.540,42, DE ACORDO COM A LEI N. 14871/08.

DECRETO Nº 50.396, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.987.540,42, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas com o Carnaval Paulistano 2009,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.987.540,42 (dez milhões novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.0227.2119 Participação no Carnaval Paulistano

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.987.540,42

10.987.540,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.0182.5083 Intervenção no Sistema Viário Metropolitano - Convenio GESP

44905100.00 Obras e Instalações 10.987.540,42

10.987.540,42

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic