Denomina o logradouro público que discrimina.
DECRETO Nº 50.383, DE 14 DE JANEIRO DE 2009
Denomina o logradouro público que discrimina.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 1999-0.216.704-7,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominada Praça Antônio Carlos Vilaça, código CADLOG 50.007-0, o espaço livre sem denominação também conhecido por Espaço Livre 2 (ref.: Planta AU 04/4079/83-Gleba 1 - Jd. Bartira - do Departamento de Cadastro setorial - CASE) (setor 135 - quadras 330 e 331), delimitado pelas Ruas Berilo e Frei Lagonegro e Pela divisa do setor fiscal 134 no Distrito de Vila Curuça, Subprefeitura Itaim Paulista.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2009, 455º da Fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo