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DECRETO Nº 50.315 de 12 de Dezembro de 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

DECRETO Nº 50.315, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, indicado na planta P-30.608-A3 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2008-0.147.756-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo