DECRETO Nº 50.306, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.536, de 13 de julho de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.536, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, necessários à execução do melhoramento aprovado pela Lei nº 12.047, de 25 de abril de 1996, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 1.215,38m² (mil, duzentos e quinze metros e trinta e oito decímetros quadrados), indicados na planta P-27.773-D3 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.335.972-8:
I - área 1, com 1.104,17m² (mil, cento e quatro metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-26-27-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;
II - área 2, com 45,98m² (quarenta e cinco metros e noventa e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-15;
III - área 3, com 65,23m² (sessenta e cinco metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-25-19.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
P 13/12(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DISTRITO DE PINHEIROS DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO D 48536/07 ALTERADO PELO DECRETO