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DECRETO Nº 50.142 de 23 de Outubro de 2008

Cria, na Secretaria Municipal da Saúde, a Assessoria de Acompanhamento e Integração do Setor de Saúde Suplementar.

DECRETO Nº 50.142, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

Cria, na Secretaria Municipal da Saúde, a Assessoria de Acompanhamento e Integração do Setor de Saúde Suplementar.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada, na Secretaria Municipal da Saúde, a Assessoria de Acompanhamento e Integração do Setor de Saúde Suplementar, com o objetivo de:

I - apoiar os usuários de planos privados de assistência à saúde no controle e melhoria da qualidade do atendimento contratado;

II - apoiar a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no processo de monitoramento e fiscalização do setor;

III - integrar os recursos estratégicos e as ações de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS e do setor de saúde suplementar no processo de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos paulistanos.

Art. 2º. A Assessoria de Acompanhamento e Integração do Setor de Saúde Suplementar tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar e apoiar os processos de monitoramento e fiscalização desenvolvidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no âmbito do Município de São Paulo;

II - orientar as ações relativas à integração entre o Sistema Único de Saúde - SUS e a saúde suplementar;

III - participar da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas municipais de saúde, qualificando os dados setoriais para as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS e da saúde suplementar;

IV - propor mecanismos de integração das ações de saúde para cumprimento das metas pactuadas pelo Município no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

V - promover a articulação com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, visando a qualificação dos dados setoriais relativos ao Município, assim como sugerir e acompanhar trabalhos de monitoramento de desempenho realizados por operadoras de planos e seguro de saúde que atuam no Município;

VI - criar banco de dados centralizado, contendo informações sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e a saúde suplementar no Município, mantendo-o atualizado;

VII - apresentar, anualmente, relatório da gestão das ações desenvolvidas no âmbito municipal, relacionadas à integração e ao acompanhamento do Sistema Único de Saúde - SUS e da saúde suplementar, divulgando seus resultados por todos os meios disponíveis;

VIII - promover a realização de estudos sobre temas relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS e à saúde suplementar;

IX - sistematizar os dados disponíveis para a construção de indicadores sobre a situação de saúde da população usuária da rede pública e a população beneficiária de planos privados de saúde no Município, por meio dos bancos de dados de base nacional relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS, comparativamente com os sistemas de informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

X - fornecer subsídios para o planejamento de ação integrada sobre a oferta e a demanda adequada de serviços no âmbito do Município e as reais necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e dos beneficiários de planos privados de saúde.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 57538/16-REVOGA O DECRETO