Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 02/10/2008 |
Data de publicação | 03/10/2008 |
Ementa |
Introduz alterações no Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, que regulamenta o disposto nos artigos 96 e 97 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando o procedimento a ser observado na reposição, pelos servidores municipais, dos pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal, para o fim de adequar o procedimento às disposições da Lei nº 14.614, de 7 de dezembro de 2007. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/10/2008 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG (2005-2009; 2015-2018) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PAGAMENTO PAGAMENTO INDEVIDO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSO ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO RESTITUIÇÃO SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO SERVIDORES - RESPONSABILIDADE SERVIDORES - VENCIMENTOS SERVIDORES - ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS PRAZO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO |