CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.666 de 23 de Junho de 2008

Denomina o logradouro público que discrimina, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.666, DE 23 DE JUNHO DE 2008

Denomina o logradouro público que discrimina, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2008.0.099.050-8,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominado Travessa Ponte da Barca, código CADLOG 47.620-0, o logradouro conhecido por passagem sem denominação (setor 66 - quadra 158), que começa na Rua Tenente Sotomano, altura do número 1.537, entre as Ruas Edgard, Seeling Heinz Peine e a Avenida Antenor Navarro, e termina aproximadamente 41 metros além do seu início, situado no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme.

Artigo 2º - Passa a ter a seguinte redação o inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 15.177, de 2 de julho de 1978:

"XII - Rua Edgar Seeling Heinz Peine, código CADLOG 29.582-5, a rua particular sem denominação (setor 66 - quadra 158), que começa na Rua Tenente Sotomano, altura do número 1.513, entre a Travessa Donato Rettey e a passagem sem denominação (agora denominada Travessa Ponte da Barca), e termina aproximadamente 34 metros além do seu início, situada no Distrito de Vila Medeiros - Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme."(NR)

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo