CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.619 de 16 de Junho de 2008

DECRETO Nº 49.619, DE 16 DE JUNHO DE 2008

Altera dispositivo do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 1º. ............................................................

Parágrafo único. ...............................................................

................................................................................

IV - firmados com entidades ou organismos internacionais.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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