CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.532 de 28 de Maio de 2008

Regulamenta a Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos.

DECRETO Nº 49.532, DE 28 DE MAIO DE 2008

Regulamenta a Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente incumbida de fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002, adotando todas as providências necessárias à sua consecução.

Art. 2º. Para os efeitos do disposto no artigo 1º deste decreto, contará a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente com o apoio da Secretaria Municipal de Serviços, por meio do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, e de outros órgãos municipais, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 3º. A contagem dos prazos previstos no artigo 7º da Lei nº 13.316, de 2002, terá início a partir da publicação deste decreto.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Serviços

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo