DECRETO Nº 49.467, DE 6 DE MAIO DE 2008
Convoca servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos membros dos Conselhos Tutelares de José Bonifácio e de Jardim São Luiz.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, conforme previsto na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, compete ao Poder Público Municipal organizar e conduzir o processo eleitoral destinado à escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 18 de maio, da eleição dos membros dos Conselhos Tutelares de José Bonifácio e de Jardim São Luiz,
D E C R E T A:
Art. 1º. Para a realização da eleição dos membros dos Conselhos Tutelares de José Bonifácio e de Jardim São Luiz, prevista para o próximo dia 18 de maio, serão convocados por suas respectivas chefias:
I - 190 (cento e noventa) servidores municipais com ensino fundamental completo da Secretaria Municipal de Educação;
II - 20 (vinte) servidores municipais com ensino fundamental completo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - 40 (quarenta) servidores municipais com ensino fundamental completo das Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento das Subprefeituras, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
IV - 30 (trinta) servidores municipais com ensino fundamental completo da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
Parágrafo único. As Pastas referidas no "caput" deste artigo deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Participação e Parceira - Chefia de Gabinete, até o dia 10 de maio do mês em curso, a relação das mesas eleitorais, compostas por Presidente, 1º Mesário e 2º Mesário, bem como a relação dos organizadores de fila por ponto de votação e, ainda, a lista de servidores suplentes, contendo nome, registro funcional e endereço completos.
Art. 2º. Os servidores públicos municipais convocados serão subdivididos em turmas e submetidos a treinamento no período de 7 a 14 do corrente mês, em horário e local previamente definidos e comunicados.
Parágrafo único. No dia do respectivo treinamento, as chefias deverão dispensar do serviço os servidores convocados, por meio período.
Art. 3º. Aos servidores públicos municipais que trabalharem na eleição de que trata este decreto serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia assim trabalhado.
Parágrafo único. Os 2 (dois) dias referidos no "caput" deste artigo deverão ser usufruídos pelos servidores, de comum acordo com suas respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic