CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 49.356 de 31 de Março de 2008)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 31/03/2008
Data de retificação 11/04/2008
Data de publicação 01/04/2008
Ementa

Regulamenta as disposições previstas no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005, e no § 2º do artigo 21 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, no que se refere ao reconhecimento de firmas e à autenticação de cópias dos documentos apresentados pelos cidadãos em órgãos e entidades da Administração Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/04/2008 , p. 1
Referenda

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO - ? (2008 - 2009)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA

SERVIÇO PÚBLICO

SERVIDOR PÚBLICO

SERVIDOR PÚBLICO

USUÁRIO

ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES

AUTARQUIAS E EMPRESAS

DOCUMENTOS - ASSINATURA

DOCUMENTAÇÃO

EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS

PROIBIÇÃO

PUBLICIDADE

SERVIÇO PÚBLICO

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCM-SP

SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES - RESPONSABILIDADE

INFORMÁTICA

INTERNET

FUNDAÇÕES

INFORMAÇÕES E DADOS

DESBUROCRATIZAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

DOCUMENTOS - CÓPIAS

USUÁRIO

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Tributos

Programas Municipais

Tributos

Urbanismo e Licenciamento - SMUL

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Iluminação Pública

Programas Municipais

Auto de Infração

Inovação e Tecnologia - SMIT

Controladoria Geral do Município - CGM

Microempreendedor Individual - MEI

Programas Municipais

Direitos dos Usuários do Serviço Público

Notas Complementares

RETIFICAÇÃO

  • DOC. 11/04/2008, p.3: Art.3.