Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 31/03/2008 |
Data de retificação | 11/04/2008 |
Data de publicação | 01/04/2008 |
Ementa |
Regulamenta as disposições previstas no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005, e no § 2º do artigo 21 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, no que se refere ao reconhecimento de firmas e à autenticação de cópias dos documentos apresentados pelos cidadãos em órgãos e entidades da Administração Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/04/2008 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO - ? (2008 - 2009) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA SERVIÇO PÚBLICO SERVIDOR PÚBLICO SERVIDOR PÚBLICO USUÁRIO ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES AUTARQUIAS E EMPRESAS DOCUMENTOS - ASSINATURA DOCUMENTAÇÃO EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS PROIBIÇÃO PUBLICIDADE SERVIÇO PÚBLICO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCM-SP SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO SERVIDORES - RESPONSABILIDADE INFORMÁTICA INTERNET FUNDAÇÕES INFORMAÇÕES E DADOS DESBUROCRATIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTOS - CÓPIAS USUÁRIO |
Temas Relacionados |
Urbanismo e Licenciamento - SMUL Urbanismo e Licenciamento - SMUL Controladoria Geral do Município - CGM |
Notas Complementares | RETIFICAÇÃO
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