Dispõe sobre a correspondência, no CEU Lajeado, da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.171, de 31 de janeiro de 2008.
DECRETO Nº 49.203, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a correspondência, no CEU Lajeado, da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.171, de 31 de janeiro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.171, de 31 de janeiro de 2008, corresponde, no Centro Educacional Unificado Lajeado, à Escola Municipal de Educação Infantil Lajeado, criada pelo Decreto nº 44.830, de 4 de junho de 2004.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo