DECRETO Nº 49.183, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008
Transfere cargos de provimento em comissão para os órgãos municipais indicados, com as alterações de lotação e de denominação nos casos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:
I - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria:
a) 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, com a denominação alterada para Assessor Técnico;
b) 1 (um) cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente;
II - para a Supervisão Geral de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria:
a) 3 (três) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais;
b) 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-7, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais;
c) 2 (dois) cargos de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão entre titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe II;
d) 6 (seis) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Auxiliar de Gabinete.
Art. 2º. Mantida a denominação, referência de vencimento e forma de provimento, o cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, constante do Anexo Único do Decreto nº 45.712, de 10 de fevereiro de 2005, fica lotado na Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP.
Art. 3º. O cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP, constante do Anexo Único da Lei nº 14.667, de 14 de janeiro de 2008, fica transferido para o Gabinete do Prefeito, com a denominação alterada para Secretário Especial, Ref. SM.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic