Dispõe sobre a transformação da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI que especifica em Centro de Educação Infantil, integrando-o à estrutura do Centro Educacional Unificado Lajeado.
DECRETO Nº 49.182, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a transformação da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI que especifica em Centro de Educação Infantil, integrando-o à estrutura do Centro Educacional Unificado Lajeado.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a utilização de unidade escolar vinculada à Diretoria Regional de Educação de Guaianases à real demanda local na área da educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Soares II, criada pelo Decreto nº 44.731, de 12 de maio de 2004, transformada em Centro de Educação Infantil.
Parágrafo único. Em decorrência da transformação operada na forma do "caput" deste artigo, a unidade escolar daí resultante passa a ser identificada como Centro de Educação Infantil Jardim Soares II.
Art. 2º. O Centro de Educação Infantil - CEI a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 49.171, de 31 de janeiro de 2008, passa a corresponder, no Centro Educacional Unificado Lajeado, ao Centro de Educação Infantil Jardim Soares II previsto no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo