CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.098 de 27 de Dezembro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 4.803.551,46, DE ACORDO COM A LEI N. 14258/06.

DECRETO Nº 49.098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.803.551,46, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar aquisição de kits de material escolar,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.803.551,46 (quatro milhões oitocentos e três mil e quinhentos e cinqüenta e um reais e quarenta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0331.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 4.803.551,46

4.803.551,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 340.499,09

16.10.12.122.0251.1401 Construção de Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 10.000,00

16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903000.00 Material de Consumo 75.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 160.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 659.080,70

16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127.448,26

16.10.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.510,83

16.10.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 453.516,30

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 455.818,00

16.10.12.361.0332.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 46.246,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 12.200,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.725,01

16.10.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 428.507,27

16.10.12.367.0153.2820 Convênios p/ Atend. Crianças e Adolesc. c/ necessid. Educ. Especiais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

4.803.551,46

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic