CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.968 de 26 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a criação do Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade - NTGQ, na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e transfere cargos de provimento em comissão para os órgãos que especifica.

DECRETO Nº 48.968, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a criação do Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade - NTGQ, na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e transfere cargos de provimento em comissão para os órgãos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado, no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade - NTGQ , com o objetivo de disseminar a cultura de excelência em gestão pública no âmbito da Pasta e das Subprefeituras.

Art. 2º. São atribuições do Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade:

I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a implantação do sistema de qualidade na gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e das Subprefeituras;

II - coordenar a atuação dos gestores da qualidade, no âmbito da Superintendência das Usinas de Asfalto, da Supervisão Geral de Abastecimento e das Subprefeituras;

III - coordenar o processo de planejamento estratégico, tático e operacional do sistema de qualidade na gestão;

IV - acompanhar o desempenho das unidades abrangidas pelo sistema de qualidade na gestão;

V - coordenar ações de capacitação de servidores em parceria com a Supervisão Geral de Recursos Humanos, a Superintendência das Usinas de Asfalto, a Supervisão Geral de Abastecimento, todas da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e a Supervisão de Gestão de Pessoas de cada Subprefeitura;

VI - incentivar a adoção de modelos de gestão de qualidade voltados para a melhoria do serviço público e participar de premiações de iniciativa da Escola de Formação do Servidor Público Municipal, bem como de outras instituições e esferas de governo;

VII - atuar como facilitador de grupos de trabalho responsáveis pelos projetos da qualidade na gestão;

VIII - buscar no mercado práticas inovadoras de gestão, visando contribuir para o aprimoramento dos trabalhos;

IX - promover e estimular a melhoria contínua da gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e das Subprefeituras, estabelecendo índices de qualidade dos serviços relativos às suas áreas de competência.

Art. 3º. Compete ao Supervisor Técnico II, do Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade, assessorar o Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e gerenciar a implementação dos programas da Pasta nos assuntos pertinentes à gestão de qualidade.

Art. 4º. Ficam transferidos:

I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:

a) para o Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras:

1. 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior reconhecido pelo órgão competente;

2. 1 (um) cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior;

3. 2 (dois) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Auxiliar de Gabinete;

b) para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Assessor Técnico;

II - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão, para a Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, 1 (um) cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com a denominação alterada para Coordenador Geral;

III - da Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão, 1 (um) cargo de Coordenador II, Ref. DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo