CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 48.768 de 28 de Setembro de 2007)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 28/09/2007
Data de publicação 29/09/2007
Ementa

Reabre o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.260, de 8 de janeiro de 2007, conforme autorização prevista no artigo 11 da Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/09/2007 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

Temas Relacionados

Tributos

Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Tributos

Programas Municipais

Tributos

Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Tributos

Iluminação Pública

Programas Municipais

Auto de Infração

Inovação e Tecnologia - SMIT

Controladoria Geral do Município - CGM

Microempreendedor Individual - MEI

Programas Municipais

Direitos dos Usuários do Serviço Público

Tributos

Alterações

D 51362/10-REABRE PRAZO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO-PPI, CONFORME DECRETO

D 52485/11-REABRE PRAZO PARA INGRESSO PPI, CONFORME DECRETO

Notas Complementares

OBSERVAÇÕES

  1. Decreto nº 51.362/2010 - Reabre prazo para ingresso no PPI conforme Decreto.
  2. Decreto nº 52.465/2011 - Reabre prazo para ingresso no PPI conforme Decreto.