CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.681 de 3 de Setembro de 2007

NOVA REDACAO AO DECRETO N. 4598, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1960, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 48.681, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007

Nova redação ao Decreto nº 4.598, de 15 de fevereiro de 1960, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.310.251-5,

DECRETA:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 4 do artigo 1º do Decreto nº 4.598, de 15 de fevereiro de 1960:

"4 - Rua Queimada Grande, código CADLOG 16.720-7, a rua conhecida pelo mesmo nome e por "Nazaré" (setor 12 - quadras 19 e 142), que começa na Praça Jesuíno Bandeira e termina na Rua Gurupá, situada no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa."

Artigo 2° - Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelo Decreto n° 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Queimada Grande, código CADLOG 16.720-7 (setor 12 - quadras 19 e 142), situada no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa.

Artigo 3° Os logradouros abaixo relacionados, passam a ter os seguintes pontos de referência:

"1 - Rua Bárbara Heliodora, código CADLOG 02.827-4, a Rua Nazaré ou Queimada Grande também conhecida por "Nazareth", situada no Distrito de Perdizes e Lapa, Subprefeitura da Lapa:

Início: Rua Marcelina (setor 12 - quadras 3 e 4);

Término: Rua Jesuíno Bandeira, junto à viela sem denominação ( setor 12 - quadras 14 e 16)."

"2 - Rua Jesuíno Bandeira, código CADLOG 10.071-4, a rua "12", situada no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa:

Início: Rua Marco Aurélio (setor 12 - quadra 13);

Término: Rua Bárbara Heliodora."

"Praça Jesuíno Bandeira, código CADLOG 10.070-6, o logradouro formado pela praça "D" e por trechos finais das ruas conhecidas por "Marco Aurélio", "Nazaré", "Queimada Grande" e "Bárbara Heliodora" (setor 12 - quadras 16 e 18), delimitada pelas Ruas Jesuíno Bandeira, Marco Aurélio, Bárbara Heliodora e João Jabotam, situadas no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa."

"3 - Rua Marco Aurélio, código CADLOG 12.934-8, a Rua Scipião (trecho) e trecho conhecido pelo mesmo nome, situada no Distrito de Perdizes e Lapa, Subprefeitura da Lapa:

Início: Rua Fábia (setor 23 - quadras 61 e 62);

Término: Rua Jesuíno Bandeira (setor 12 - quadras 13 e 18).

Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic