CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.509 de 6 de Julho de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 34.767,60, DE ACORDO COM A LEI N. 14258/06.

DECRETO Nº 48.509, DE 6 DE JULHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.767,60, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores - Merenda Escolar,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.767,60 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 34.767,60

34.767,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.767,60

34.767,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic