CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.487 de 3 de Julho de 2007

Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.

DECRETO Nº 48.487, DE 3 DE JULHO DE 2007

Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.449, de 22 de junho de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2007 o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, observadas as disposições do Decreto nº 48.260, de 9 de abril de 2007.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 51362/10-REABRE PRAZO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO-PPI, CONFORME DECRETO

D 52485/11-REABRE PRAZO PARA INGRESSO PPI, CONFORME DECRETO

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