CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.467 de 25 de Junho de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 13.000.000,00, DE ACORDO COM A LEIN. 14258/06.

DECRETO Nº 48.467, DE 25 DE JUNHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar a complementação dos recursos para atendimento do Leve Leite,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 13.000.000,00

13.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.122.0352.6551 Administração do Programa de Distribuição de Alimentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.888.000,00

15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.492.377,00

15.12.12.306.0352.6558 Administração do Programa de Alimentação Escolar para Creches

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.619.623,00

13.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão - Substituta

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic