DECRETO Nº 48.296, DE 20 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.002.735-0,
DECRETA:
Artigo 1º - A Avenida Henrique Franco, código CADLOG 08.691-6, denominada pelo Decreto n° 7.765, de 06 de novembro de 1968, situada no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Aproximadamente 30 metros aquém da rua Mário Pati, junto ao córrego do Limoeiro (setor 111 - quadra 576).
Término: Rua Hamilton Regis (setor 111 - quadras 229 e 230).
Artigo 2° - Fica excluído dos efeitos de denominação e oficialização estabelecidos pelo Decreto n° 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Avenida Henrique Franco, código CADLOG 08.691-6, no trecho compreendido entre a quadra 233 do setor 111 e a divisa com o setor 140, situada no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.
Artigo 3º - Fica retificado o ponto inicial constante na Listagem estabelecida pelo artigo 1° do Decreto n° 15.635, de 17 de janeiro de 1979, da Avenida Henrique Franco, código CADLOG 08.691-6 (setor 111), situada no Distrito do Jacuí, para início aproximadamente 30 metros aquém da rua Mário Pati, junto ao córrego do Limoeiro, Subprefeitura de São Miguel.
Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic