DECRETO Nº 48.202, DE 19 DE MARÇO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.540.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar transposição de recursos orçamentários com o intuito de contratação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação escolar,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.540.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.540.000,00
24.540.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 24.540.000,00
24.540.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic