CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.202 de 19 de Março de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 24.540.000,00, DE ACORDO COM A LEI 14258/06.

DECRETO Nº 48.202, DE 19 DE MARÇO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.540.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar transposição de recursos orçamentários com o intuito de contratação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação escolar,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.540.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.540.000,00

24.540.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 24.540.000,00

24.540.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic