Delega competência para nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão da administração direta e das autarquias e fundações municipais, nas hipóteses e condições que especifíca.
DECRETO Nº 48.132, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
Delega competência para nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Municipais, nas hipóteses e condições que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A competência para nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções de provimento em comissão da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Municipais fica delegada:
I - ao Secretário do Governo Municipal, compreendendo os cargos e funções de referências de vencimento:
a) DAS-13 e DAS-14 da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Municipais;
b) DAI-01 a DAS-12 da própria Pasta e do Gabinete do Prefeito;
II - ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, compreendendo os cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12 da própria Pasta e das Subprefeituras;
III - aos demais Secretários Municipais, aos Superintendentes de Autarquia e aos Presidentes de Fundação, no âmbito dos respectivos órgãos, compreendendo os cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12.
III - ao Secretário Municipal da Saúde, compreendendo os cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12 da própria Pasta, das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais Sul, Centro-Oeste, Norte, Leste e Sudeste e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM;(Redação dada pelo Decreto nº 48.752/2007)
IV - aos demais Secretários Municipais e Superintendentes de Autarquias, bem como aos Presidentes de Fundação, no âmbito dos respectivos órgãos, compreendendo os cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12.(Incluído pelo Decreto nº 48.752/2007)
§ 1º. As delegações de competências previstas nos incisos I, alínea "b", e III do "caput" deste artigo poderão, no âmbito dos próprios órgãos, ser subdelegadas, no que se refere à nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08.
§ 1º. As delegações de competências previstas nos incisos I, alínea "b", e IV do "caput" deste artigo poderão, no âmbito dos próprios órgãos, ser subdelegadas, no que se refere à nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08.(Redação dada pelo Decreto nº 48.752/2007)
§ 2º. A delegação de competências prevista no inciso II do "caput" deste artigo poderá ser subdelegada, na seguinte conformidade:
I - no âmbito da própria Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no que se refere à nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08;
II - aos Subprefeitos, no que se refere à nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12 dos respectivos órgãos, a critério do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
§ 3º. As delegações de competências referidas nos §§ 1º e 2º, inciso I, ambos deste decreto, só poderão ser internamente subdelegadas, mediante portaria, ao Secretário-Adjunto ou ao Chefe de Gabinete, a critério do respectivo Secretário Municipal.(Incluído pelo Decreto nº 48.450/2007)
§ 3º. A delegação de competência prevista no inciso III do "caput" deste artigo poderá ser subdelegada, na seguinte conformidade:(Redação dada pelo Decreto nº 48.752/2007)
I - no âmbito da própria Secretaria Municipal da Saúde, no que se refere à nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08;(Redação dada pelo Decreto nº 48.752/2007)
II - aos Superintendentes das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no que se refere à nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAS-08 das respectivas entidades, a critério do Secretário Municipal da Saúde.(Redação dada pelo Decreto nº 48.752/2007)
§ 4º. As delegações de competências previstas nos §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, todos deste decreto, só poderão ser internamente subdelegadas, mediante portaria, ao Secretário-Adjunto ou ao Chefe de Gabinete, a critério do respectivo Secretário Municipal.(Incluído pelo Decreto nº 48.752/2007)
Art. 2º. Permanecem sob a competência do Prefeito a nomeação e exoneração dos titulares dos cargos e funções de provimento em comissão da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Municipais de referências de vencimento DAS-15, DAS-16, SM, SP e outras nomeações e exonerações previstas em leis específicas.
Art. 3º. As competências previstas neste decreto abrangem também a nomeação e a exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão não identificados pelas referências de vencimento DAI-01 a DAS-16, SM e SP, mas que a essas sejam equiparadas.
Art. 4º. O disposto neste decreto aplica-se à designação de substitutos nos impedimentos legais dos titulares ou quando os cargos e funções encontrarem-se vagos.
§ 1º. A substituição de que trata o "caput" deste artigo só poderá recair sobre cargos de direção, chefia e encarregatura, devendo eventuais exceções ser submetidas, caso a caso, à prévia deliberação do Prefeito, mediante justificativa fundamentada do Titular do respectivo Órgão.
§ 1º. A substituição de que trata o "caput" deste artigo só poderá recair sobre cargos de direção, chefia e encarregatura, admitindo-se eventuais exceções apenas e tão-só nas hipóteses em que reste demonstrada a necessidade de sua formalização para evitar a paralisação dos serviços afetos às unidades ou órgãos aos quais se vinculem os cargos ou funções, mediante justificativa devidamente acolhida pelo Titular do respectivo órgão.(Redação dada pelo Decreto nº 48.450/2007)
§ 2º. Nos impedimentos legais dos titulares de cargo ou função, somente será permitida a formalização de uma única substituição, vedadas designações em seqüência decorrentes da substituição inicial.
§ 3º. Fica vedada a concessão de gratificação de gabinete em razão das substituições de que trata este artigo.
Art. 5º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Gestão dirimir eventuais dúvidas que possam surgir em virtude das equiparações referidas no artigo 3° deste decreto.
Art. 6º. Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 45.685, de 1º de janeiro de 2005, não alteradas por este decreto.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 45.698, de 26 de janeiro de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo