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DECRETO Nº 48.074 de 28 de Dezembro de 2006

FIXA O VALOR DOS PRECOS DOS SERVICOS PRESTADOS POR UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 48.074, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

Fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes a elaboração e lavratura dos termos do convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 49 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 51 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990), os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º. Os recolhimentos dos preços públicos objeto deste decreto deverão observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, 47.156, de 30 de março de 2006, 47.628, de 30 de agosto de 2006, 46.062, de 12 de julho de 2005, 46.867, de 27 de dezembro de 2005, 27.821, de 14 de junho de 1989, 23.748, de 22 de abril de 1987, e 23.838, de 8 de maio de 1987.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 28 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

OBS. QUADROS ANEXOS. VIDE DOC. 29/12/06, PÁGINAS 01, 03 Á 09.

Alterações

D 48652/07-ALTERA SUBITENS 13.14 E 13.15 DO DECRETO

D 48933/07-ACRESCENTA SUBITENS 13.13.1,13.13.2,13.13.3;13.13.3.1,13.13.4 E 13.13.4.1 AO SUBITEM 13.13 DO DECRETO

D 49065/07-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • P 131/07(AHMCO)-ESTIPULA VALORES AOS SERVICOS PRESTADOS CONFORME DECRETO