DECRETO Nº 48.045, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 137.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas de pessoal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.15.09.271.0204.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31901300.00 Obrigações Patronais 55.000.000,00
28.15.09.272.0204.6802 Insuficiência Financeira do Regime Previdenciário
31904100.00 Contribuições 82.000.000,00
137.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.12.361.0303.6166 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 21.842.151,50
28.21.28.062.0000.0034 Condenações Judiciais-Créditos de Natureza Alimentar
31909100.00 Sentenças Judiciais 115.157.848,50
137.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2006.
STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic