DECRETO Nº 48.026, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.224,74, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.224,74 (vinte e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.224,74
21.224,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
68.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903000.00 Material de Consumo 85,11
68.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903000.00 Material de Consumo 64,80
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150,83
68.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903000.00 Material de Consumo 46,38
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.136,37
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 458,22
68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 637,28
68.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 28,03
68.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903000.00 Material de Consumo 61,02
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 563,77
68.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.948,94
68.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43,99
21.224,74
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2006.
STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic