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DECRETO Nº 47.744 de 3 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação da Divisão Técnica de Compras e Contratos, vinculada à Supervisão Geral de Administração e Finanças, da Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal.

DECRETO Nº 47.744, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre a criação da Divisão Técnica de Compras e Contratos, vinculada à Supervisão Geral de Administração e Finanças, da Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Divisão Técnica de Compras e Contratos, vinculada à Supervisão Geral de Administração e Finanças, da Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o inciso IV do artigo 3º do decreto nº 45.798, de 29 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º..............................................................

................................................................................

IV - Supervisão Geral de Administração e Finanças, com:

a) Divisão Técnica de Recursos Humanos;

b) Divisão Técnica de Saúde;

c) Divisão Técnica de Orçamento e Finanças;

d) Divisão Técnica de Administração e Suprimentos;

e) Divisão Técnica de Compras e Contratos.

Art. 3º. São atribuições da Divisão Técnica de Compras e Contratos, no âmbito da Coordenadoria de Segurança Urbana:

I - receber e conferir as requisições de compras, serviços e obras, agrupando-as no planejamento geral de despesas do órgão;

II - realizar pesquisas de preços, consistente em múltiplas consultas ao mercado a fim de se apurar a realidade de custos de um bem ou serviço;

III - verificar a eventual existência de ata de registro de preços em vigor e sua adequação ao objeto requisitado;

IV - solicitar autorização para utilização ou inclusão em ata de registro de preços em vigor no âmbito municipal;

V - enquadrar a despesa na modalidade adequada: licitação ou contratação direta;

VI - encaminhar os expedientes previamente instruídos para reserva de recursos orçamentários;

VII - elaborar minuta dos seguintes atos e instrumentos, para deliberação da autoridade competente nos termos da legislação em vigor:

a) despachos, nos casos de contratação direta;

b) despachos visando a utilização de atas de registro de preços;

c) editais de licitação e respectivos despachos autorizadores de abertura de certames licitatórios para análise jurídica;

d) despachos de homologação de certames licitatórios;

e) despachos de autorização de alteração contratual, rescisão contratual e recebimento provisório ou definitivo;

f) termos de contrato, termos de aditamento contratual, termos de rescisão e termos de recebimento provisório e definitivo;

VIII - acompanhar os procedimentos licitatórios da Coordenadoria de Segurança Urbana, tais como designação da data de abertura do certame, ata de abertura e julgamento, elaboração de comunicados nas hipóteses de pedidos de esclarecimentos e impugnações a editais, publicação dos atos relativos à licitação, análise e manifestação nos casos de recursos de licitantes, bem como outros afins;

IX - publicar os respectivos extratos para publicidade da elaboração dos respectivos termos;

X - controlar cronologicamente a elaboração dos termos de contrato de aditamento;

XI - intimar fornecedores para apresentação de defesa prévia nos casos de ocorrência de infração contratual.

Art. 4º. Os procedimentos a serem adotados para a realização das compras, aquisições e contratações sob a incumbência de Divisão Técnica de Compras e Contratos serão fixados por portaria do Coordenador de Segurança Urbana.

Art. 5º. O cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, lotado na Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal, constante da coluna Situação Nova do Anexo I, Tabela "A", a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 45.798, de 2005, passa a denominar-se Diretor de Divisão Técnica, fixando-se sua lotação na Divisão Técnica de Compras e Contratos, criada nos termos do artigo 1º deste decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo