DECRETO Nº 47.674, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre desoficialização de logradouro público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2002-0.285.151-2,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto n° 10.941, de 9 de maio de 1973 e do Decreto 34.049, de 23 de março de 1994, a Passagem localizada na altura do n° 640 da Rua Vinte e Um de Abril, constante da planta CPCO 302 (Setor 27 - quadra 3), situada no distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic