CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.626 de 29 de Agosto de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 7.809.291,93, DE ACORDO COM A LEI N. 14126/05.

DECRETO Nº 47.626, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.809.291,93, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.809.291,93 (sete milhões oitocentos e nove mil e duzentos e noventa e um reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.11.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.186.321,24

16.13.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.914,19

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.085.892,31

16.15.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.129.770,19

16.19.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 211.254,00

16.22.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.175.140,00

7.809.291,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação

33903000.00 Material de Consumo 2.842.250,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.425.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.832.750,00

15.12.12.306.0352.6558 Administração do Programa de Alimentação Escolar para Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 709.291,93

7.809.291,93

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic