CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 47.424 de 29 de Junho de 2006)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 29/06/2006
Data de publicação 30/06/2006
Ementa

Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, bem como dispõe sobre providência aplicável aos débitos relativos à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/06/2006 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN

DÉBITO FISCAL

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

PRORROGAÇÃO

TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - TRSS

TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

Alterações

D 51362/10-REABRE PRAZO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO-PPI, CONFORME DECRETO

D 52485/11-REABRE PRAZO PARA INGRESSO PPI, CONFORME DECRETO

Notas Complementares OBSERVAÇÕES
  1. Decreto nº 51.362/2010 - Reabre prazo para ingresso no PPI conforme Decreto.
  2. Decreto nº 52.465/2011 - Reabre prazo para ingresso no PPI conforme Decreto.