Confere nova redação aos artigos 3º e 6º do Decreto nº 46.654, de 22 de novembro de 2005, que institui o Programa Municipal de Desburocratização.
DECRETO Nº 47.340, DE 1º DE JUNHO DE 2006
Confere nova redação aos artigos 3º e 6º do Decreto nº 46.654, de 22 de novembro de 2005, que institui o Programa Municipal de Desburocratização.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os artigos 3º e 6º do Decreto nº 46.654, de 22 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Gestão e integrado pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias Municipais do Governo, de Finanças, de Gestão e de Planejamento, pelo Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo de que trata o Decreto nº 45.799, de 29 de março de 2005, bem como por um membro escolhido pelo Prefeito.
Art. 6º. O Comitê Municipal de Desburocratização terá na Secretaria Municipal de Gestão a sede de suas atividades, à qual caberá prestar todo o apoio técnico-administrativo que se fizer necessário à consecução de seus objetivos.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicada na Secretaria do Governo Municipal. em 1º de junho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo