OFICIALIZA A CASA DA AGRICULTURA ECOLOGICA JOSE UMBERTO MACEDO SIQUEIRA.
DECRETO Nº 47.280, DE 16 DE MAIO DE 2006
Oficializa a Casa da Agricultura Ecológica José Umberto Macedo Siqueira.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que devem ser observadas as especificidades locais na implementação da Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana, priorizando-se a aptidão e a vocação agrícola regional;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.706, de 6 de janeiro de 2004, estabelece o Zoneamento Geo-Ambiental da Área de Proteção Ambiental Municipal do Capivari-Monos, que compreende extensas áreas classificadas como Zona de Uso Agropecuário - ZUA;
CONSIDERANDO que a agricultura, a pecuária e a silvicultura são importantes atividades econômicas exercidas no território das Subprefeituras de Parelheiros e Capela do Socorro;
CONSIDERANDO ainda que o cidadão José Umberto Macedo Siqueira, agricultor orgânico e líder comunitário local, recentemente falecido, teve destacado papel na luta pela construção de políticas públicas voltadas à agricultura,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica oficializada e denominada Casa da Agricultura Ecológica José Umberto Macedo Siqueira o serviço prestado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, instalado na Subprefeitura de Parelheiros, com a finalidade de dar apoio ao agricultor urbano e periurbano e implementar os objetivos do Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP no Município de São Paulo, que atenderá prioritariamente os agricultores, familiares e interessados dos Distritos de Parelheiros, Marsilac e Grajaú.
Parágrafo único. A Casa da Agricultura Ecológica mencionada no "caput" deste artigo funcionará como centro de referência técnica para políticas de desenvolvimento rural e periurbanas.
Art. 2º. A Casa da Agricultura Ecológica José Umberto Macedo Siqueira será gerenciada em parceria pelas Subprefeituras de Parelheiros e Capela do Socorro e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que disponibilizarão os recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo